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PORTARIA STN.º 131/2004 - Isenção no serviço de transporte

  • Roberto de Souza
  • 7 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Publicada no DOE em 31/08/2004


Firma entendimento quanto a isenção do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de que trata o Convênio ICMS 04/04.



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de consultas formuladas acerca da isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas de que trata o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, incorporado à legislação tributária estadual pela Resolução SER n.º 122, de 12 de agosto de 2004,


RESOLVE:


Art.1º - A isenção do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas somente se aplica quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - a prestação tenha início e término no território fluminense;

II - o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto, inscrito no CADERJ.


Art. 2º - Não é devido o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002.


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2004

 
 
 

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