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RESOLUÇÃO SER Nº 122/2004 - Isenção na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas

  • Roberto de Souza
  • 7 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Publicada no DOE em 13/08/2004

Incorpora a Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território Fluminense.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:


Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o convênio mencionado no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2004

 
 
 

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