RESOLUÇÃO SER Nº 122/2004 - Isenção na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas
- Roberto de Souza
- 7 de nov. de 2016
- 1 min de leitura
Publicada no DOE em 13/08/2004
Incorpora a Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território Fluminense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto viger o convênio mencionado no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2004
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