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CONVÊNIO ICMS 49/2001 - Isenção nas operações com vacina contra tuberculose

  • Roberto de Souza
  • 1 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte


CONVÊNIO


Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose - BCG.


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2003.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.


 
 
 

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