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Niterói/RJ - Alíquotas do ISSQN

  • Roberto de Souza
  • 13 de jan. de 2015
  • 4 min de leitura

Tabela de alíquotas elaborada com base na Lei nº 2.597/2008 e suas alterações. Observa-se a concessão de benefício fiscal de redução de alíquotas para determinadas modalidades de prestação de serviços.

Item 1 – subitens 1.01 à 1.08 – 2,00%

Item 2 – subitem 2.01 – 5,00%

Item 3 – subitens 3.01 e 3.02* – 2,00%

Item 3 – subitens 3.03 e 3.04* - 5,00%

(*) correspondente aos itens 3.02 à 3.05 da LC nº 116/2003.

Item 4 – subitens 4.01 à 4.16 e 4.18 à 4.23 - 3,00%*

Item 4 – subitem 4.17 – 2,00%

(*) o subitem 4.03 quando prestado em estabelecimentos onde haja internação de pacientes ou centro cirúrgico, ou ambos, terá alíquota de 2,00%.

Item 5 – subitens 5.01 à 5.09 – 3,00%

Item 6 – subitens 6.01 à 6.05 – 5,00%

Item 7 – subitens 7.01, 7.06, 7.07, 7.08, 7.11* – 5,00%

Item 7 – subitens 7.02 à 7.05, 7.10 e 7.17* – 3,00%

Item 7 – subitens 7.09, 7.12 à 7.16, 7.18 à 7.20 – 2,00%

(*) 1- o subitem 7.02 quando relacionado a reparo e construção de embarcação de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos, terá alíquota de 2,00%;

2 - o subitem 7.03 quando relacionado a reparo e construção de embarcação de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos, terá alíquota de 2,00%;

3 - o subitem 7.05 quando relacionado a estradas, pontes, portos, parques, jardins, vias, logradouros e imóveis públicos, terá a alíquota de 2,00%;

4 - o subitem 7.10 quando relacionado a estradas, pontes, portos, parques, jardins, vias, logradouros e imóveis públicos, terá a alíquota de 2,00%;

5 - o subitem 7.11 quando referente a serviços relacionados a estradas, pontes, portos, parques, jardins, vias, logradouros e imóveis públicos terá alíquota de 2,00%.

Item 8 – subitem 8.01 – 3,00%*

(*) o subitem 8.01 quando relacionado a educação infantil e ao ensino fundamental ou se tratarem de treinamento em informática terá alíquota de 2,00%.

Item 8 – subitem 8.02 – 3,00%*

(*) o subitem 8.02 quando relacionado a esportes, ginásticas e demais atividades físicas regulares e permanentes terá alíquota de 5,00%.

Item 9 – subitens 9.01 à 9.03 – 2,00%*

(*) o subitem 9.01 quando executado em motéis terá alíquota de 5,00%.

Item 10 – subitens 10.01 à 10.03, 10.07, 10.09 e 10.10 – 5,00%

Item 10 – subitens 10.05 e 10.08 – 3,00%

Item 10 – subitens 10.04 e 10.06 – 2,00%

Item 11 – subitens 11.01, 11.03 e 11.04 – 5,00%

Item 11 – subitem 11.02 – 2,00%

Item 12 – subitens 12.04 à 12.06, 12.09, 12.10, 12.13 à 12.17 – 5,00%

Item 12 – subitens 12.01 à 12.03, 12.07, 12.08, 12.11 e 12.12- 3,00%

Item 13 – subitens 13.01 à 13.03* - 5,00%

Item 13 – subitem 13.04 – 2,00%

(*) corresponde aos itens 13.02 à 13.05 da LC nº 116/2003.

Item 14 – Subitens 14.01 à 14.13 - 5,00%*

(*) 1 - o subitem 14.01 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

2 – o subitem 14.05 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

3 – o subitem 14.06 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

Item 15 – subitens 15.02 à 15.08e 15.10 à 15.18 – 5,00%

Item 15 – subitens 15.01 e 15.09 – 2,00%

Item 16 – subitem 16.01 – 5,00%

Item 17 – subitens 17.01 à 17.05, 17.07 à 17.14 e 17.21 à 17.23* – 5,00%**

Item 17 – subitens 17.06, 17.15 à 17.20* – 3,00%**

(*) os subitens 17.07 à 17.23 correspondem aos itens 17.08 à 17.24 da LC nº 116/2003.

(**) 1 – o subitem 17.01 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

2 – o subitem 17.01 quando relacionado a gestão hospitalar e de saúde terá alíquota de 3,00%;

3 – o subitem 17.05 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

4 – o subitem 17.08 quando o tomador exercer atividades relacionadas a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

Item 18 – subitem 18.01 – 2,00%

Item 19 – subitem 19.01- 5,00%

Item 20 – subitens 20.01 à 20.03 – 3,00%*

(*) o subitem 20.01 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

Item 21 – subitem 21.01 – 5,00%

Item 22 – subitem 22.01 – 5,00%

Item 23 – subitem 23.01 – 5,00%

Item 24 – subitem 24.01 – 5,00%

Item 25 – subitens 25.01 à 25.04 – 5,00%

Item 26 – subitem 26.01 – 5,00%*

(*) o subitem 26.01 quando prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e seus franqueados terá a alíquota de 2,00%.

Item 27 – subitem 27.01 – 5,00%

Item 28 – subitem 28.01 – 5,00%

Item 29 – subitem 29.01 – 5,00%

Item 30 – subitem 30.01 – 5,00%

Item 31 – subitem 31.01 – 5,00%

Item 32 – subitem 32.01 – 5,00%*

(*) o subitem 32.01 quando relacionado a reparo e construção de embarcações de qualquer natureza, inclusive plataformas de prospecção e extração de petróleo e gás natural e seus equipamentos terá alíquota de 2,00%;

Item 33 – subitem 33.01 – 2,00%

Item 34 – subitem 34.01 – 5,00%

Item 35 – subitem 35.01 – 5,00%

Item 36 – subitem 36.01 – 5,00%

Item 37 – subitem 37.01 – 5,00%

Item 38 – subitem 38.01 – 5,00%

Item 39 – subitem 39.01 – 5,00%

Item 40 – subitem 40.01 – 5,00%

 
 
 

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