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Macaé/RJ - Resolução SEMFAZ nº 004/2010

  • Roberto de Souza
  • 13 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Desobriga os substitutos tributários do Município de Macaé a efetuarem a retenção e o recolhimento do ISS relativo aos serviços tomados das empresas optantes pelo Simples Nacional e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as regulamentações da Lei Complementar Federal nº 123/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam desobrigadas de efetuarem a retenção e o recolhimento do ISS relativo aos serviços tomados das empresas optantes pelo Simples Nacional, os substitutos tributários nomeados bem como aqueles conveniados para tal.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços elencados nos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, prestados por empresas não estabelecidas no Município de Macaé.

Art. 3º - As Notas Fiscais emitidas até a data de publicação desta Resolução pelas empresas optantes do Simples Nacional serão objeto de retenção e recolhimento pelas substitutas tributárias.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macaé, 16 de abril de 2010.

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